Estatuto de residente não-habitual (RNH) em Portugal 2024
Nota genérica: o regime dos residentes não habituais (“RNH”) foi revogado a partir de 1 de Janeiro de 2024, permanecendo no entanto aplicável em determinados casos excecionais (regime transitório), nomeadamente:
- Para aqueles que já beneficiam do mesmo;
- Para aqueles que se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até 31 de Dezembro de 2023;
- Para aqueles que se tornem residentes fiscais em Portugal até 31 de Dezembro de 2024 e que disponham de um dos seguintes elementos:
- Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de Dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em Portugal;
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em Portugal celebrado até 10 de Outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em Portugal celebrado até 10 de Outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em Portugal, completada até 10 de Outubro de 2023;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de Dezembro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de Dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão de tal pedido; e
- Para aqueles que sejam membros do agregado familiar de um indivíduo que cumpra com qualquer dos requisitos anteriores.
Para além do exposto, um novo programa foi criado e aplica-se desde 1 de Janeiro de 2024, relacionado com investigação científica e inovação (denominado incentivo fiscal à investigação científica e inovação), no entanto, tal programa encontra-se apenas disponível para aqueles que realizem uma atividade elegível e mediante a aprovação de algumas agências públicas portuguesas.
O artigo que se segue refere-se ao estatuto de RNH, nomeadamente, para aqueles que qualifiquem para o regime transitório acima mencionado.
1. O que é o estatuto de RNH?
O estatuto de RNH é um regime fiscal especial que oferece isenções fiscais ou reduções fiscais, para efeitos de IRS, àqueles que não tenham aqui residido nos últimos 5 anos, aplicando-se aos rendimentos do trabalho (qualificado), rendimentos passivos e pensões, de fonte estrangeira (e até portuguesa, no caso dos rendimentos do trabalho qualificado), sob certas condições.
De salientar que em 2020 o estatuto de RNH sofreu uma pequena alteração – em particular, as pensões estrangeiras deixaram de estar isentas de tributação em Portugal, passando a ser aqui tributadas à taxa de 10%.
2. Quem é elegível e pode qualificar-se como RNH?
Para se ser elegível e qualificar-se como RNH, haverá que preencher 3 requisitos:
- Não ter residido em Portugal nos últimos 5 anos;
- Obter residência fiscal em Portugal, quer através da compra, ou arrendamento de um imóvel;
- Inscrever-se como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
3. Como obter o estatuto de RNH em Portugal?
Para se tornar residente fiscal em Portugal, deverá:
- Permanecer em Portugal mais de 183 dias; ou
- Aqui dispor de habitação em condições que façam supor intenção de a manter e ocupar como residência habitual. Pode avançar com a compra de um imóvel, contudo, o arrendamento é uma solução possível para garantir a residência fiscal.
4. Quando obter o estatuto de RNH em Portugal?
A candidatura ao estatuto de RNH deverá ser submetida, perante a AT, após a obtenção da residência fiscal em Portugal, até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se obtém o estatuto de residente fiscal.
5. Quais são os benefícios do estatuto de RNH?
Em primeiro lugar, no âmbito do estatuto de RNH, rendimentos do trabalho de fonte estrangeira podem estar isentos de IRS em Portugal, verificadas certas condições. Além disso, rendimentos do trabalho de fonte portuguesa e rendimentos de prestação de serviços derivados de uma atividade reconhecidas como de elevado valor acrescentado (por referência à lista que consta da Portaria n.º 230/2019, de 23 de Julho, disponível em https://dre.pt/home/dre/123407856/details/maximized), podem ser tributados à taxa de 20%.
Em segundo lugar, os RNS podem beneficiar de isenções de IRS sobre os rendimentos passivos (dividendos, juros, rendas de imóveis), sob certas condições.
Por outro lado, pensões de fonte estrangeira podem ser tributadas à taxa de 10%.
6. Que outros benefícios existem em Portugal?
- Ausência de imposto sobre o património;
- Heranças e doações, entre ascendentes e descendentes (ex.: pai para filho, ou avô para neto, ou filho para a mãe) e entre marido e mulher ou unidos de facto, estão isentos do imposto (excluindo doações de imóveis, que estão sujeitas a imposto de selo de 0,8%). Outras heranças e doações (ex.: tio para sobrinho, ou entre pessoas não relacionadas) são tributados a uma taxa fixa de 10% sobre os ativos situados em Portugal (ou 10,8% no caso de imóveis);
- Para os cidadãos de países que não são membros da UE ou do espaço Schengen, encontram-se disponíveis programas especiais de vistos.
7. Quanto tempo dura o estatuto de RNH?
Uma vez obtido, o estatuto de RNH tem a duração de 10 anos contados desde o primeiro ano de residência fiscal em Portugal.
8. Lista das atividades de elevado valor acrescentado do regime de RNH
Em 2019, foi introduzida uma nova lista das atividades de elevado valor acrescentado, produzindo efeitos em 2020.
I – Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP):
- 112. Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13.Diretores de produção e de serviços especializados;
14. Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21. Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221. Médicos;
2261. Médicos dentistas e estomatologistas;
231. Professor dos ensinos universitário e superior;
25. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264. Autores, jornalistas e linguistas;
265. Artistas criativos e das artes do espetáculo;
31. Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
35. Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
61. Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
62. Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
7. Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
8. Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas;
II – Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro.
Para efeitos deste artigo, solicitámos à advogada fiscalista Rita Botelho Moniz, baseada em Lisboa, para partilhar algumas das questões que mais frequentemente lhe são colocadas, assim como aquelas que a GuestReady recebe, sobre o sistema fiscal português e, mais concretamente, sobre o estatuto de RNH.
9. Como pode a GuestReady ajudar-me com a mudança para Portugal?
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