1 Hóspede

*crianças dos 3–18 anos

As obrigações legais dos hóspedes em Portugal: um guia detalhado

Ao viajar para Portugal, os hóspedes nacionais e estrangeiros devem procurar cumprir com as legislações locais. Estas não são uma formalidade, são mesmo uma obrigação.

Tanto as autoridades portuguesas quanto os prestadores de serviços de alojamento são muito cuidadosos com o cumprimento destas obrigações legais, assegurando que todas as estadias seguem os protocolos locais. Assim, o não cumprimento destas regras e leis pode levar à negação de acesso ao alojamento reservado e provavelmente pago com antecedência.

Este guia procura explicar melhor os principais requisitos legais para os hóspedes em Portugal: o registo no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e as taxas turísticas, elementos cruciais de planear com antecedência para evitar contratempos durante as suas férias.

Registo no SEF: um procedimento obrigatório para hóspedes estrangeiros

O registo no SEF (agora AIMA) é obrigatório para todos os viajantes estrangeiros que paguem por uma estadia em Portugal. Este requisito legal ajuda a gerir e a monitorizar o fluxo de turistas, emigrantes e residentes temporários, assegurando um ambiente seguro e regulado, tanto para visitantes, quanto para locais.

Quem está obrigado a um registo junto do SEF?

  • Viajantes estrangeiros que paguem por alojamento: Não sendo cidadão português e estando alojado num estabelecimento pago, seja esta estadia num hotel, num quarto privado ou num arrendamento de curto ou médio prazo prazo, a sua estadia terá de ser registada junto do SEF (o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). A pessoa responsável pelo registo será o anfitrião (hotel, proprietário, empresa de gestão…), estando obrigatório fazer um registo por pessoa, incluindo todos os membros de uma estadia em grupo, e até menores e bebés.
  • Isenções: hóspedes que desfrutem de uma estadia gratuita na casa de amigos ou familiares, e cidadãos portugueses que se hospedem em qualquer tipo de alojamento, pago ou não pago, não serão obrigados a preencher os boletins de alojamento para o registo junto do SEF.

O processo de registo de hóspedes ao SEF

Antes de chegar ou durante do check-in, ser-lhe-á pedido que apresente um documento válido ao seu anfitrião para que este possa preencher um “Boletim de Alojamento” por cada hóspede ou inquilino.

E dizemos “documento válido” porque terá de apresentar um documento de entre as opções consideradas válidas pelas autoridades de controlo de emigração (fonte do SEF, disponível aqui). A saber, serão:

  1. Passaporte ou documento que o substitua.
  2. Bilhete de Identidade ou documento que o substitua:
  3. Documentos emitidos ao abrigo das convenções relevantes entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte;
  4. Laissez-passer emitido pelas autoridades do Estado de que são nacionais ou do Estado que os represente;
  5. Licença de voo ou do certificado de tripulante;
  6. Documento de identificação de marítimo, quando em serviço;
  7. Cédula de inscrição marítima, quando em serviço;
  8. Título de residência, prorrogação de permanência ou com o cartão de identidade atribuído aos diplomatas e respetivo pessoal administrativo e doméstico ou equiparado, aos funcionários das organizações internacionais com sede em Portugal e membros das suas famílias;
  9. Boletim de nascimento ou averbamentos no passaporte dos progenitores ou por quem exerce o poder paternal relativamente a menores.
  10. Outros documentos emitidos por autoridades nacionais ou estrangeiras quando, por razões atendíveis, (furto, roubo, etc.) a pessoa não pode apresentar o passaporte ou qualquer outro documento.

 

Adicionalmente, o seu anfitrião precisará de garantir a recolha de todos estes detalhes para preencher o boletim de alojamento de cada hóspede:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Data de nascimento;
  • Número de documento;
  • Tipo de documento;
  • País emissor do documento;
  • País de residência;
  • Data de check-in;
  • Data de check-out.

 

Deve colaborar com o seu anfitrião para partilhar qualquer informação obrigatória que não possa ser obtida simplesmente através do seu documento, como o seu país de residência e/ou nacionalidade.

Este passo é fundamental para uma estadia sem incómodos, pois os proprietários de alojamentos e gestores de unidades hoteleiras sujeitam-se ao pagamento de multa por cada hóspede não registado ou boletim mal preenchido.

Por causa disso, têm a autoridade e são incentivados a negar o acesso ao alojamento a hóspedes que não colaborem. Nos casos de falta de cooperação, a obrigação do anfitrião é contactar a polícia local e/ou a embaixada adequada para solucionar estas situações junto das autoridades adequadas.

O registo junto do SEF durante a sua estadia na GuestReady

Depois de reservar uma propriedade portuguesa gerida pela GuestReady, as nossas equipas entrarão em contacto para solicitar que preencha o nosso formulário de registo.
Receberá um link para um formulário digital único, associado à sua reserva e ao registo legal do alojamento junto do SEF. Este link permitirá que registe diretamente todos os seus companheiros de viagem de uma vez, ou crie links individuais para lhes enviar, pedindo que cada um preencha os seus detalhes em segurança e a seu tempo.

O formulário da GuestReady permite-lhe comunicar-nos todas informações obrigatórias para o registo automático no SEF, mas também nos permite pedir informação extra sobre a sua chegada para podermos agendar os últimos detalhes da sua estadia.

Além dos dados pessoais, faremos perguntas sobre a sua hora de chegada e preferências de check-in, antes de lhe pedirmos que confirme o número de pessoas e qualquer acomodação extra que tenha solicitado durante o processo de reserva. Assim, cumprimos as obrigações legais e garantimos uma receção perfeita quando chegar, tudo num só passo.

Tratamento de dados pessoais

A GuestReady segue os protocolos do serviço digital do SEF para o envio dos boletins de alojamento.  Não armazenamos dados pessoais, e o registo é realizado digitalmente de forma integrada com o sistema SIBA providenciado pelo SEF conforme protocolos obrigatórios. Mais informações podem ser encontradas aqui, na plataforma SIBA.SEF.

 

As taxas turísticas: quando e porquê

Em Portugal, as taxas turísticas são criadas e determinadas por cada localidade. Isto significa que o montante a pagar pode variar significativamente dependendo da localização onde ficar hospedado e até da época do ano em que visitar Portugal.

Quanto terá de pagar?

  • Regra Geral: O imposto normalmente é estipulado por reserva, e varia de 1€ a 2€ por hóspede por noite até um máximo de 7 noites seguidas numa reserva única. Nas situações em que a taxa turística tem um limite máximo de dias, se a sua reserva for mais longa, só pagará esse valor pelas noites máximas. Se estender uma reserva existente alterando a data de check-out, a contagem das noites mantém-se desde a primeira, e não pagará imposto adicional. Se fizer uma nova reserva, quer seja no mesmo quer seja noutro alojamento, a taxa será cobrada novamente a contar da primeira noite da nova reserva, seguindo as mesmas regras.
  • Isenções: Crianças com menos de 12 anos, indivíduos (e um acompanhante) deslocados para realização de procedimentos médicos e pessoas com incapacidade de 60% ou mais são normalmente isentos, tendo de apresentar os devidos comprovativos. Contudo, não estão isentas estadias duplas (quando é feita uma nova reserva em vez de se prolongar uma reserva existente) nem cidadãos portugueses – mesmo os residentes locais estão obrigados ao pagamento da taxa.

Cumprimento e pagamento

Todos os alojamentos turísticos são obrigados a cobrar este imposto, e as taxas devem ser claramente indicadas no anúncio antes da confirmação de qualquer reserva. Não lhe pode ser exigido pagar uma taxa turística que não tenha sido anunciada antes ou durante o processo de reserva.

Embora plataformas como Airbnb e Booking.com frequentemente incluam este imposto no total das reservas, ainda é aconselhável verificar todos os detalhes de qualquer anúncio antes de reservar.

Localizações menores, ou municípios com impostos turísticos que oscilem ao longo do ano (verão VS. inverno), geralmente não conseguem levar as plataformas de reserva a incluir os valores das taxas no preço final das reservas. Por isso, a legislação portuguesa estipula que se deve incluir a informação legal no corpo do anúncio. Isto significa que o preço final por vezes não incluirá o imposto, mas o seu pagamento será exigido de igual forma.

E mesmo quando a taxa turística é apresentada pelas plataformas de reserva, verifique sempre o resumo das transações para verificar se a taxa turística, apesar de anunciada e apresentada no seu total, foi incluída durante o pagamento da sua reserva ou se o débito da plataforma não a incluiu, apesar de o ter notificado. Nesses casos, terá de pagar à chegada diretamente ao fornecedor de alojamento.

Legislação local e taxas de imposto em cidades populares

Como exemplo, partilhamos as taxas para 3 cidades populares:

  • Porto e Lisboa: Ambas as cidades cobram uma taxa de 2€ por noite, por pessoa.
  • Vila Nova de Gaia: Em Gaia, a taxa depende da época, sendo 2€ na primavera e no verão e 1€ no outono e no inverno, também por noite e por pessoa.

À medida que o turismo cresce evolui, as taxas turísticas estão a tornar-se cada vez mais comuns, introduzidas por muitos municípios para que possam gerir melhor o impacto do crescente volume de pessoas a usufruir das infraestruturas locais. E como estamos empenhados em garantir que a sua experiência é o mais agradável possível, optámos por não listar neste artigo todas as taxas turísticas existentes de momento por considerarmos que estas flutuam muito e com demasiada frequência para podermos assegurar-nos de que atualizamos esta página com a frequência necessária.

No entanto, queremos garantir que consegue saber mais sobre todas as taxas específicas que o possam estar a preocupar.

Se está a planear visitar locais mais remotos que provavelmente não conseguem apresentar as taxas no Airbnb, ou se apenas quer verificar os detalhes do imposto que alguém lhe está a cobrar sugerimos que pesquise pelo nome da cidade seguido de “taxa turística” para obter a informação correta. Outra opção é colocar o ónus desse trabalho no seu anfitrião: este deverá facilitar-lhe toda a legislação local pública disponível sobre a taxa que lhe está a cobrar.

As taxas turísticas para estadias GuestReady

A GuestReady trabalha diretamente com as plataformas de reserva principais, como o Airbnb e o Booking.com, de forma a que possamos integrar sempre as taxas turísticas nos nossos anúncios automaticamente e de forma transparente para os nossos hóspedes. Contudo, como este tema sofre alterações constantes, e algumas taxas turísticas, especialmente as flexíveis, são incompatíveis com os algoritmos das plataformas, nem sempre o podemos garantir.

Nessas situações, seguimos a lei portuguesa, e anunciamos a taxa turística no corpo do anúncio.

Nas situações em que a plataforma de reserva não cobra diretamente a taxa e esta deve ser cobrada diretamente pelo prestador de alojamento (neste caso, a GuestReady) nós utilizamos a nossa plataforma, o RentalReady, para criar links de pagamento encriptados e seguros, através dos quais poderá pagar a taxa usando o meio que preferir (como cartão de débito/crédito). O comprovativo de pagamento da taxa turística é sempre emitido conforme exigido por lei, algo que destacamos por questões de transparência principalmente nas situações em que esta não está incluída na reserva e obriga a um pagamento em separado.

Em qualquer situação em que surjam dúvidas a respeito da legislação local que afete a sua experiência em alguma das propriedades que gerimos, as nossas equipas estão disponíveis 24h por dia para ajudar com esclarecimentos ou providenciando a informação oficial das taxas turísticas que cada município disponibiliza para consulta pública.

Conclusão

Estar bem informado sobre as suas obrigações legais como hóspede em Portugal é essencial para uma experiência tranquila e agradável. Ao garantir que o seu anfitrião pode proceder ao correto registo no SEF de todos os hóspedes da sua estadia, e ao compreender a obrigação de pagamento das taxas turísticas, estará preparado para não ter de passar por um processo de check-in complicado ou moroso.

Artigo anterior Artigo seguinte