Zonas de contenção de alojamento local – Porto (2024)

NovaS AtualizaçÕES – AGOSTO 2024, JANEIRO 2024 E NOVEMBRO 2023

Este artigo e estas medidas foram produzidas antes da publicação do pacote Mais Habitação em 2023.

De momento, as novas licenças estão suspensas para quase todas as modalidades de AL no Porto, com algumas exceções:

Estas restrições manter-se-ão em vigor até que o Mais Habitação seja de facto revogado, ou até que a Câmara Municipal do Porto legisle, através de Carta Municipal de Habitação, haver condições para a retoma da emissão de novas licenças em unidades destinadas a habitação, principalmente apartamentos. Este artigo será atualizado se/quando o Mais Habitação for revogado, ou se/quando esta Carta for publicada e a zona do Porto tiver novas regras relativamente às licenças de AL.

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Para conhecer todas as medidas associadas ao pacote Mais Habitação, recomendamos:

Governo aprova medidas do Mais Habitação – Tudo o que precisa de saber sobre o pacote Mais Habitação e o Alojamento Local

 

Atualização de abril de 2023:

Este artigo descreve a cronologicamente todas restrições ao Alojamento Local até fevereiro de 2023. Para aceder à informação publicada posteriormente, recomendamos: A Assembleia Municipal do Porto aprova o Novo Regulamento para o Alojamento Local.


 

Artigo original:

Em 2022 a Assembleia Municipal do Porto aprovou a proposta de suspensão de novos registos de Alojamento Local no Centro Histórico do Porto e Bonfim.

No passado dia 10 de Outubro, foi aprovada a suspensão de novos registos de Alojamento Local na União de Freguesias do Centro Histórico do Porto (Cedofeita, St. Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau, Vitória) e na freguesia do Bonfim.

A medida que visa equilibrar o setor, será aplicada durante seis meses e é prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local.

Câmara Municipal encomenda estudo para determinar Zonas de Contenção na cidade do Porto

Perante as consequências da crise no turismo, e sendo a cidade do Porto um mercado turístico mais sazonal que Lisboa, a Autarquia do Porto anulou as zonas de contenção de Alojamento Local que abrangiam o Centro Histórico e parte do Bonfim.

A medida foi aprovada em 2020 e permanece ainda em vigor durante os primeiros meses de 2022.

No entanto, face recentes decisões aprovadas recentemente, em Abril de 2022, pela Câmara Municipal do Porto, nova regulamentação será lançada nos próximos meses visando o equilíbrio demográfico da cidade e o “crescimento sustentável do alojamento turístico”.

No passado, as limitações ao Alojamento Local no Porto tinham por base as seguintes medidas:


Zonas de Contenção

Em relação à última medida, o Executivo sublinhou que a sua decisão não foi de criar uma área de contenção para proibir o Alojamento Local no Porto, mas sim equilibrar a oferta de Alojamento Local na cidade, taxando igualmente as áreas com maior número de concentração de Alojamentos Locais. Na cidade do Porto, os Alojamentos Locais que estão dentro das áreas de Contenção ficam sujeitos a uma tributação de 50% em matéria coletável. 

 

Sujeita a uma pressão de Alojamento Local sobre a habitação de 50%. O Executivo votou para uma suspensão imediata para impedir que futuras licenças de Alojamento Local fossem emitidas naquela área durante um período de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento. Assim que a ordem de suspensão seja levantada as novas licenças de Alojamento Local terão uma validade de dois anos.

 

Com uma pressão de 37,5-50%. As licenças de Alojamento Local atribuídas terão um período de validade de quatro anos.

 

Alvo de pressão de 25-37,5%. As licenças de Alojamento Local atribuídas terão um período de validade superior a seis anos.

 

Áreas de Contenção do Porto.
Áreas de Contenção do Porto. Fonte: ALEP, 31 Maio 2019, Situação do Regulamento Municipal para o Alojamento Local. Slideshare.

 

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