Como obter a Licença de Alojamento Local em Lisboa

O Guia Essencial


Última atualização: 24 de maio de 2024

Este guia está em processo de atualização para também refletir as alterações que o Mais Habitação trouxe ao panorama do alojamento local em Lisboa. Para ler mais sobre estas alterações legislativas, poderá consultar o nosso guia completo sobre o Mais Habitação e o Alojamento Local, ou o mais recente sobre a possível revogação do Mais Habitação para o AL.


A GuestReady preparou um guia essencial com os três passos necessários para obter a sua licença de Alojamento Local.

Primeiro tem de abrir atividade nas Finanças, e definir qual o regime fiscal em que vai gerir o seu alojamento local; no regime simplificado, onde pode exercer até atingir 200,000€ de faturação por ano, ou no regime de contabilidade organizada, que requer a contratação de um técnico oficial de contas.

Em seguida tem de fazer o registo do Alojamento Local no Balcão do Empreendedor que pode levar até 10 dias úteis (20 dias úteis no caso dos hostels) a ser aprovado.

Finalmente, é importante garantir que cumpre com certas regras gerais e de segurança para passar na vistoria das entidades competentes.

Por último – apesar de não fazer parte do processo para obter uma licença – é importante ter noção de algumas obrigações regulares que passam a ser responsabilidade do proprietário, tais como a taxa turística, comunicação ao serviço de estrangeiros e fronteiras, as obrigações fiscais.

A licença de Alojamento Local para receber hóspedes em sua casa (mediante pagamento) é obrigatória e indispensável. O anfitrião que não cumpra com esta regra, estará a infringir a lei e pode inclusive, não conseguir anunciar a sua propriedade online. O Airbnb, por exemplo, tem trabalhado com o Governo para garantir que os anfitriões estejam proibidos de publicar um anúncio se não cumprirem com a legislação local.

Para a obter a licença, deve certificar-se de que completou os seguintes passos:

  1. Abrir actividade nas Finanças
    Tenha todas as informações e documentos à mão para completar este passo com sucesso.
  2. Registar o Alojamento Local no Balcão Único Eletrónico
    (pode demorar cerca de 10 a 20 dias para ser aprovado).
    Antes de iniciar o registo, certifique-se de que tem todas as informações e documentos.
    Nota: Para fazer com o registo on-line, é necessário ter o Cartão de Cidadão bem como o respectivo leitor de cartões OU a Chave Móvel Digital, Certificado Digital de um Advogado, Solicitador ou Notário ou Certificado Digital Europeu (veja mais aqui) para fazer a autenticação. Caso contrário terá de completar o seu registo na Câmara Municipal.
  3. Cumprir com os Requisitos Gerais e de Segurança, e assim assegurar a aprovação nas vistorias das entidades competentes.
    A sua propriedade será alvo de uma vistoria da Câmara Municipal, e pode ainda receber uma vistoria da ASAE e do Turismo de Portugal.

Quando completar os passos para a obtenção da licença, é importante familiarizar-se com as obrigações que terá enquanto proprietário de Alojamento Local, como:

  1. Taxa Municipal Turística
  2. Comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
  3. Submeter o Modelo 21-RFI e Modelo 30

Se estiver no Regime de Contabilidade Organizada, e uma vez que terá de contratar um técnico oficial de contas, sugerimos que se aconselhe junto ao mesmo sobre os passos legais para o seu regime.

Se tiver perguntas relacionadas ao processo de registo, não hesite em entrar em contato com a GuestReady pelo telefone +351 308 801 810 ou envie um e-mail para lisbon@guestready.com.

 

As melhores alternativas ao AL - GuestReady - serviços de gestão de propriedades e alojamentos

O que é o Alojamento Local? {#alojamento-local-definido}

Sabe qual é a definição de Alojamento Local (AL) e o que o diferencia de outro tipo de empreendimento turístico?

Os estabelecimentos de alojamento local são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e que reúnam os requisitos descritos neste guia[^1], desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos[^2].
[^1]: Consulte todos os requisitos legais no Decreto-Lei nº62/2018 de 22 de Agosto”.
[^2]: Empreendimentos turísticos podem ser: “Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Conjuntos turísticos (resorts), Empreendimentos de turismo de habitação, Empreendimentos de turismo no espaço rural, Parques de campismo e de caravanismo”. Saiba mais aqui.

A definição legal até pode ser um pouco vaga à primeira vista. No entanto, para que entenda melhor o conceito, listamos os requisitos necessários para que o seu imóvel possa ser considerado Alojamento Local:

  • Máximo de 9 quartos numa propriedade inteira ou 75% do total das frações;
  • A ocupação máxima por quarto é de 2 adultos;
  • Duas camas extra ​​podem ser adicionadas para crianças até aos 12 anos de idade;
  • No apartamento ou moradia pode adicionar 2 adultos na sala de estar;
  • Pode acomodar no máximo 30 pessoas de cada vez.

Exceções: 1. Os hostels não têm limite de capacidade para o número de pessoas que hospedam 2. Na modalidade ‘quartos’ o máximo número de quartos que podem ser alugados são três, se a residência fiscal do anfitrião for a mesma do Alojamento Local.

No caso de ser um investidor imobiliário com vários investimentos no mesmo prédio, não poderá colocar mais de 9 apartamentos ou 75% das unidades residenciais no prédio como Alojamento Local.

Quais os tipos de propriedades que podem ser um Alojamento Local? {#tipos-de-propriedades}

Existem várias propriedades que são elegíveis enquanto Alojamento Local:

Estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
Estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbanos suscetível de utilização independente. Estes poderão utilizar a denominação de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório, isto é, quando o número de utentes seja superior ao número de utentes em quarto, e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito.
A exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.

Se quiser alugar os quartos da moradia ou do apartamento, em vez da propriedade inteira, deverá registar a modalidade como ‘estabelecimento de hospedagem’ ou a de ‘quartos’ se o número máximo de quartos forem três e a moradia ou apartamento partilharem a morada fiscal com o titular da exploração.

O que são áreas de contenção {#area-de-contencao}

As câmaras municipais têm hoje autonomia para implementarem áreas de contenção, por freguesia, na sua totalidade ou parcialmente, condicionando a instalação de novos alojamentos locais, considerando limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação graças à Lei nº62/2018.

A Câmara Municipal de Lisboa reuniu em 2022 para rever as novas áreas de contenção de Lisboa. A dimensão das zonas de contenção foi aumentada, e afeta agora toda a área central da capital. As medidas de contenção anunciadas em 2019 permanecem em vigor até hoje.

Este regulamento veio definir 15 Zonas Turísticas Homogéneas que dividem a cidade de acordo com a concentração de empreendimentos turísticos, bem como exigir nova documentação para formalizar o pedido de licença.

Sujeita a uma pressão de Alojamento Local sobre a habitação de 20%. Nestas zonas não são admissíveis novos registos de AL, excepto quando digam respeito a operações de:
Reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos, em que o alojamento local esteja integrado em projeto de âmbito social ou cultural;
Ou que integre a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis.

Saiba mais sobre como pedir à Câmara Municipal uma vistoria ao seu imóvel

 

Para se manter a par das últimas notícias sobre a área de contenção em Lisboa siga-nos no LinkedIn ou Twitter

 

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Como posso saber se o meu imóvel está inserido numa zona de contenção?

Para saber se o seu imóvel está inserido numa zona de contenção poderá testar a sua morada completa no nosso mapa. Caso tenha dúvidas, não hesite em contactar-nos para +351 308 801 810, ou lisbon@guestready.com.

O Alojamento Local em Lisboa {#alojamento-local-lisboa}

No centro de Lisboa, o seu apartamento T2, poderá ser alugado a uma média de 85€ a noite, o que lhe Se traduz em rendimentos de aproximadamente 1.600€ por mês. Os valores apresentados estão, naturalmente, sujeitos a fatores de sazonalidade e de localização geográfica da propriedade.

Como obter a Licença de Alojamento Local em 3 passos {#registo-alojamento-local}

 

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1º Passo – Registo nas Finanças {#passo-1-registo-financas}

 

Documentos Necessários:

 

Para este passo irá necessitar das seguintes informações e documentos:

  • Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Ter uma estimativa do rendimento esperado
  • A data prevista para inicio de actividade
  • A morada da propriedade (se for diferente da sua morada fiscal)

 

Para poder começar a ganhar dinheiro com o seu imóvel deve dar início à atividade profissional no portal finanças. No Regime Simplificado tem de se registar como categoria B do IRS para poder ser tributado. Para se registar com contabilidade organizada, tem de tratar com um técnico oficial de contas.

 

Definir o seu regime fiscal enquanto proprietário de Alojamento Local {#definir-regime-fiscal}

Existem dois tipos de regimes fiscais aceites em Portugal para se registar como Alojamento Local – o regime simplificado no qual o empresário em nome individual trata da sua contabilidade autonomamente (até atingir os 200 mil euros de faturação anuais), e o regime de contabilidade organizada que exige a contratação de um técnico oficial de contas para validar e revisar a sua atividade. O regime de contabilidade organizada é mandatório para atividades que gerem mais de 200 mil euros em faturação anual, embora o contribuinte possa sempre optar por este regime independentemente do volume de faturação. A informação deste guia está contemplada com o regime simplificado em mente.

No regime simplificado o imposto registado na categoria B – onde 35% do rendimento é taxado a 28%. Os restantes 65% não estão sujeitos a tributação uma vez que são vistos como custos operacionais.

Ou seja;

Se a sua propriedade faturar, por exemplo, 1000€ num ano fiscal, o proprietário só irá pagar imposto sobre €350 (35%) a uma taxa de imposto de 28% (2022)[^2], (relativo à taxa em vigor para o Alojamento Local):
[^2]:Saiba mais aqui

 

€ 1000 x 35% = € 350 (rendimento sujeito a imposto)
€ 350 x 28% = € 98 (imposto a pagar ao IRS)
€ 1000 – € 98 = € 902 (rendimento livre de impostos)[^3]
[^3]:Este cálculo é uma simulação geral e não dispensa de consulta mais detalhada conforme o seu regime de tributação e junto da autoridade tributária.

 

*Caso o seu Alojamento Local estiver inserido dentro da área de contenção, o rendimento taxado passa a 50%.

 

Como Fazer o Registo nas Finanças {#abrir-atividade}

 

1) Entre no Portal das Finanças → Iniciar sessão → Os seus serviços → Serviços: Entregar

 

2) Declarações: Actividade

 

3) Actividade: Início de Actividade → Entrega de Declaração de Início de Actividade → Vai abrir numa nova janela o formulário onde preenche a restante informação.

 

4) No formulário de declaração de início de actividade, aconselhamos preencher da seguinte forma:

  • Tipo de Sujeito Passivo como Cat. B – Rendimentos. Empresariais;
  • No Código CAE/CIRS colocar 55201 (Alojamento Mobilado para Turistas) ou 55204 (Outros locais de Alojamento de Curta Duração).
  • Em Actividade Exercida colocar a Data de início de actividade; e colocar um visto onde diz Transmissões Intracomunitárias (ver imagem)

Nota: Ao colocar o visto ✓ nas Transmissões intracomunitárias, correspondente ao VAT Information Exchange System (VIES), – quando fizer o perfil na plataformas de reservas deve comunicar às mesmas que activou o VIES e as facturas com as comissão das mesmas devem vir sem IVA

 

  • No IVA, em Volume de Negócios, colocar o valor esperado de faturação (mensal), no Anexo E colocar um visto em “Não“. Por baixo, onde diz IR → no Valor Anual de Rendimentos Estimados (IRS) → colocar o valor esperado de faturação anual (será igual ao valor mensal vezes o número de meses que faltam até ao final do ano)
  • No separador Operações/ Op. Iva / Reembolso, na primeira caixa Tipo de Operações, colocar um visto ✓ em Tr. de bens e/ou prestações de serviços que conferem direito à dedução OU, em Tr. de bens e/ou prestações de serviços que não conferem direito à dedução (artº 9º do CIVA), dependendo se está ou não isento.
  • Ainda no mesmo separador, na caixa Prestação/Aquisição de Serviços Intracomunitários – IVA → Colocar um visto ✓ onde diz Efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários.

 

  • No IBAN para Efeito de Reembolsos de IVA e IR tem naturalmente de escrever o seu IBAN e SWIFT/BIC.
  • No separador Contabilidade, na primeira caixa colocar um visto onde informa que Não Possui Contabilidade Organizada.
  • Por último, no separador Opções IR/ Repr. terá de escrever a morada do Alojamento Local caso esta seja diferente do Domicílio Fiscal.

 

Bom trabalho, deve ter agora actividade aberta nas finanças. Avance para o segundo passo para fazer o registo da sua licença de Alojamento Local no Balcão Único Eletrónico.

2º Passo – Registar o Alojamento Local no Balcão Único Eletrónico {#passo-2-registo-balcao-unico-eletronico}

 

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Depois de ter iniciado actividade nas finanças é necessário fazer o registo do Alojamento Local – comunicando à Câmara Municipal competente através de comunicação prévia dirigida ao Presidente. Este pedido não tem qualquer custo e pode ser feito online através do Balcão Único Eletrónico (com o Cartão de Cidadão, sendo necessário o respectivo leitor, ou Chave Móvel Digital). Em alternativa, para fazer o pedido presencialmente deverá dirigir-se ao Gabinete do Munícipe na Rua Nova do Almada nº2 3º piso da Câmara Municipal de Lisboa.

Num prazo de 10 ou 20 dias úteis será atribuído um número de registo de alojamento local caso seja aprovado. O número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público e sem este não consegue avançar. A indicação do número de registo é obrigatória na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos, estando as plataformas eletrónicas que disponibilizam, divulguem ou comercializem alojamento também obrigadas a exibir este número.

 

Informações e documentos necessários – Descarregue aqui a checklist

Por favor note: O tamanho de todos os arquivos (formulário e anexos) não pode exceder 2MB.

Sabia que: As lojas do cidadão e ​muitos municípios disponibilizam atendimento mediado, para apoio à realização do registo.

 

Como Fazer o Registo do Alojamento Local {#como-registar}

Aceda ao Balcão Único Eletrónico através do Portal da Empresa.

Da comunicação prévia devem obrigatoriamente constar as seguintes informações e documentos:

  • A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;

Uma licença de utilização trata-se de um documento legal emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração: habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria). Este documento atesta que o imóvel ou fração cumpre todos os requisitos legais (segurança contra riscos de incêndio, salubridade, habitabilidade, por exemplo), para ser utilizado, quer seja para fins habitacionais como para outros, ligados a qualquer ramo de atividade.

Para obter este documento, deve dirigir-se à Câmara Municipal onde se situa o imóvel:

 

Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Lisboa | www.lisboa.pt
Rua Nova do Almada, n.º 2 3º piso , 1100-060 Lisboa

 

  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

O titular da exploração do estabelecimento é a pessoa – singular ou colectiva – a quem cabe o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento temporário, assegurando a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o efeito, promovendo o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade, e que responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento em desrespeito dessas regras.

Note que o titular da exploração é também solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício.

O titular da exploração pode não ser proprietário do imóvel devendo, nesse caso, juntar no Balcão Único Eletrónico um contrato de arrendamento ou a outro título que o habilite à prestação de serviços de alojamento.

  • O endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
  • Modalidade do estabelecimento de alojamento local;

Tipo de propriedade onde vai decorrer a actividade de Alojamento Local (Moradia, Apartamento, Estabelecimento de Hospedagem ou Quartos)

  • Capacidade (quartos, camas, utentes) do estabelecimento;

Para uniformização da informação, a contagem das camas (fixas ou convertíveis) e dos utentes nos estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente nos hostel com beliches, deve ser efetuada do seguinte modo:

1 cama singular = 1 cama = 1 utente
1 cama de casal = 1 cama = 2 utentes
1 beliche individual = 2 camas = 2 utentes
1 beliche duplo = 2 camas = 4 utentes

  • A data pretendida de abertura ao público;
  • Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência;
  • Seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento[^4]Para obter ajuda a escolher o seguro sugerimos que fale com um membro da nossa equipa.
  • Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva.
  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou fracção autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Cópia da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso do requerente ser proprietário do imóvel;

Atenção: Quando for apresentar a caderneta predial a mesma deve ter sido obtido nas finanças há menos de 6 meses. No caso de haver múltiplos proprietários do imóvel terá de apresentar um comodato assinado entre todas as partes para minuta comodato.

  • Cópia do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso o contrato de arrendamento não inclua a autorização prévia para a prestação de serviços de alojamento, cópia do documento que contenha esta autorização; para minuta comodato.
  • Cópia da declaração de início ou alteração de atividade nas Finanças do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondem à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo DL n.º 381/2007, de 14 de novembro apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos «hostels».

Assim que realizar o registo do Alojamento terá de aguardar 10 a 20 dias úteis para que o processo seja analisado pelas entidades competentes. Uma vez que sua inscrição foi aprovada, será emitido um número de Alojamento Local. Este número é o único título válido para promover a sua propriedade. Com esse número pode anunciar a sua propriedade nas plataformas de reservas como Airbnb e Booking.com. A maioria das plataformas de reservas hoje irá solicitar o número de registo para completar o registo da sua propriedade. O número é também exigido em todas as atividades promocionais on-line e off-line relacionadas à propriedade.

A submissão da declaração prévia no Balcão Único Eletrónico pode ser efetuada por uma terceira pessoa, desde que mandatada pelo titular da exploração para o efeito, nomeadamente, com poderes para assinar em nome daquele as declarações prestadas e o termo de responsabilidade. A cópia da procuração atribuindo estes poderes ao declarante deve ser inserida no Balcão Único Eletrónico ou indicado o código de consulta no caso de procuração on-line.

Ajuda! Não consigo submeter o meu pedido online {#ajuda-a-submeter-registo}

Quando, por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não seja possível prosseguir com o registo online, pode fazer o registo recorrendo a outros suportes digitais, ou com recurso a papel, sendo concedido um número de registo provisório pela Câmara Municipal. Assim que as plataformas estejam activas novamente, Câmara Municipal procede, no prazo de 5 dias, à inserção dos dados no Balcão Único Eletrónico e atribui um número de registo definitivo. Se a comunicação prévia for apresentada na Câmara Municipal em papel, deve ser inserida no Balcão Único Eletrónico uma cópia do termos de responsabilidade subscrito pelo titular da exploração e o original conservado na Câmara Municipal em arquivo.

O Município de Lisboa assegura Atendimento Mediado relativamente aos pedidos/comunicações referentes à área do concelho de Lisboa, no seguinte horário: 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 19h00.

Gabinete do Munícipe

Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Lisboa, 3º piso | www.lisboa.pt

Rua Nova do Almada nº2, 3º Piso
1100-060 Lisboa

Serviço de Atendimento Telefónico: 808 203 232 / 218 170 552 (2.ª a 6.ª feira – 9h00/19h00)
Serviço de Atendimento Online: Balcão Virtual
Serviço de Atendimento Presencial: 2.ª a 6.ª feira – 9h00/19h00 | Horário de Verão (de 15 de julho a 15 de setembro ): 2.ª a 6.ª feira – 10h00/17h00

Receber a resposta da Câmara Municipal e Abertura ao Público {#resposta-camara-abertura-ao-publico}

Depois de concluídos o primeiro e segundo passo (registo nas finanças e registo de alojamento) a Câmara Municipal tem um prazo de 10 dias úteis para analisar o pedido, e aprovar ou rejeitar o mesmo. Quando tiver na sua posse o número da licença de AL, o proprietário pode abrir o espaço ao público automaticamente. É no entanto imprescindível garantir que cumpre os requisitos gerais e de segurança.

Consulte aqui se o seu pedido de alojamento local foi aprovado, ou não: Registo Nacional Alojamento Local (RNAL)

 

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O que faço se o meu pedido for rejeitado {#rejeicao-candidatura-o-que-fazer}

A oposição ao registo pode ser feita num prazo de 10 dias úteis (ou 20 dias úteis no caso dos «hostels»), após a submissão da comunicação prévia com prazo, pelos seguintes motivos:

  • Incorreta instrução do pedido;
  • Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
  • Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Se o seu pedido não for aprovado na primeiro registo, pode enviar novamente sua solicitação depois de fazer os ajustes necessários que levaram à rejeição de sua inscrição. Nota: A plataforma pode não denunciar quais as informações em falta ou incorretas que conduziram à rejeição do pedido, pelo que é possível que por vezes tenha de fazer várias tentativas de pedido de registo antes de ser aprovado.

 

Parabéns, completou a segunda etapa! Deve estar pronto para passar para o terceiro e último passo para obter a sua licença – garantindo que atende aos requisitos gerais e de segurança, antes de poder receber seus primeiros hóspedes.

3º Passo – Requisitos Gerais e de Segurança {#passo-3-requisitos-gerais-seguranca}

Descarregue aqui a check-list

 

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Requisitos gerais {#requisitos-gerais}

  • Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:
  • Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos, facilmente encontrados num Kit de Alojamento Local tais como caixa de primeiros socorros, extintor de -incêndio, manta de incêndio, placa de identificação e livro de reclamações;
  • Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  • Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
  • Estar dotados de água corrente quente e fria.
  • Todas as propriedades devem ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
  • Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
  • Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
  • Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.
  • As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.

Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.

Nota: O «Hostel» – A regulamentação das condições de funcionamento e requisitos dos «hostels» constará de portaria, ainda não publicada.

Requisitos de Segurança {#requisitos-seguranca}

Documentos e informações de afixação obrigatória em cada AL.

  • Número Nacional de EmergênciaDe acordo com a legislação aplicável ao Alojamento Local, relativo aos requisitos de segurança, é obrigatória a indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
  • Livro de Informações

Em todos os estabelecimentos de alojamento local é obrigatória a existência de um livro de informações a disponibilizar aos hóspedes em português, inglês e, pelo menos, mais duas línguas estrangeiras, sobre o funcionamento do estabelecimento e regras de utilização internas, incluindo, nomeadamente, regras sobre:

- Recolha e seleção de resíduos urbanos
- Funcionamento dos eletrodomésticos                   
- Ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso da vizinhança
- Contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.


No caso de o estabelecimento estar inserido em edifício de utilização coletiva, deve ainda ser dada informação sobre o regulamento com as práticas e regras do condomínio relevantes para a utilização do alojamento e das partes comuns.
  • Livro de Reclamações (Físico e Eletrónico) e afixar a folha de rostoÉ obrigatório a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, disponibilizarem livro de reclamações físico e eletrónico. A folha de rosto, que é vendida em conjunto com cada Livro de Reclamações, deve encontrar-se afixada no apartamento, em local bem visível, preenchida com os seguintes dados:ENTIDADE COMPETENTE:
    ASAEMORADA:
    Rua Rodrigo da Fonseca nº73,
    1269-274 Lisboa
    Onde Comprar: Imprensa Nacional Casa da Moeda

 

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  • Extintor e respectiva indicação
  • Manta de incêndio e respectiva indicação
  • Sinalização FotoluminescenteA seguinte sinalização é obrigatória para todos os estabelecimentos de Alojamento Local:Estabelecimentos com uma capacidade superior a 10 pessoas terá de adoptar medidas de segurança contra incêndios adicionais, explicados aqui.

Nota: A única placa fotoluminescente de sinalização de extintor obrigatória é a que na imagem está colocada a 2 metros de altura. A placa de tipo de agente extintor, colocada a 1,40m não é obrigatória.




![Guia do Alojamento Local Sinalização Fotoluminescente 1](/src/images/uploads/1501322121.png)









**Nota:** A manta apaga-fogos deve ser colocada a uma distância do fogão não superior ao comprimento de um braço esticado. O sinal fotoluminescente deve ser colocado a 2 metros de altura, junto à manta.

Segundo indicações da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE):

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) é a entidade responsável pela auditoria de propriedades comerciais e residenciais para garantir o cumprimento da Segurança Contra Incêndios em Edifícios. Para cumprir com as regras de segurança terá de garantir que os seguintes itens estão presentes na sua propriedade:

  • O produto extintor a utilizar depende do “tipo de fogo”, podendo o Pó Químico ABC (6kg) ou a Água Aditivada (5 Kg) ser uma boa opção.
  • A manta deve ser dimensionada de acordo com o dispositivo de queima sobre o qual se pretenda atuar.
  • A ANPC recomenda ainda que, em termos de prevenção, é importante que sejam afixadas nos estabelecimentos medidas de prevenção e instruções de segurança.
  • Caixa de Primeiros SocorrosDe acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, e que deverá consistir em:
    • Compressas de diferentes dimensões;
    • Pensos rápidos;
    • Rolo adesivo;
    • Ligadura não elástica;
    • Solução anti-séptica (unidose);
    • Álcool etílico 70% (unidose);
    • Soro fisiológico; (unidose);
    • Tesoura de pontas rombas;
    • Pinça;
    • Luvas descartáveis em latex.
    • Inventário do conteúdo.

 

Sinalização da Caixa de Primeiros Socorros

O sinal de cruz branca sobre fundo verde pode estar colocado directamente na caixa de primeiros socorros, caso a mesma esteja visível.

Pode comprar aqui a Caixa Primeiros Socorros

 

A Lei do Tabaco de 2008 obriga a todos os espaços que prestem serviços que não cumpram as condições técnicas de extracção de fumos tenham afixado o dístico de proibição de fumar.

Há estabelecimentos, preparados para o efeito, que vendem bebidas alcoólicas. Contudo não é habitual os estabelecimentos de Alojamento Local adotarem este serviço. Sempre que exista a venda de álcool é obrigatória também a afixação de toda a documentação e avisos associados à venda de bebidas alcoólicas.

Comprar aqui

No prazo de 30 dias após a apresentação da comunicação prévia, a câmara municipal realiza uma vistoria com o intuito de verificar o cumprimento dos requisitos previstos, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que legalmente lhes assistem.

Os estabelecimentos de alojamento local podem ainda ser vistoriados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e pela câmara municipal competente, no âmbito de ações de fiscalização, para verificação do cumprimento da lei[^5]. O Turismo de Portugal I.P. pode também vistoriar os estabelecimentos de alojamento local, a pedido da ASAE, tendo por fim verificar a atualização da listagem de estabelecimentos de alojamento local para efeitos de inscrição nas plataformas eletrónicas de reservas.

A publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de registo. Os estabelecimentos devem identificar-se como estabelecimentos de alojamento local, não sendo permitido utilizar a qualificação ou tipologia de empreendimento turístico, nem de qualquer sistema de classificação – o que não significa que os estabelecimentos de alojamento local não usem qualificações ou qualificativos para efeitos comerciais ou de divulgação junto do público, nomeadamente os que sejam atribuídos por entidades privadas.[^6]

 

  • Centros de ArbitragemHoje a afixação da informação sobre os centros de arbitragem é facultativa. Não é obrigatória a adesão plena a qualquer centro de arbitragem de conflitos de consumo, estabelecendo apenas um dever de informação sobre as entidades existentesCaso pretenda aderir a um Centro de Arbitragem, a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que deve indicar aos seus hóspedes é a mesma do local do estabelecimento de Alojamento Local, e determina o centro de arbitragem competente.Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, nº 116, 2º piso,
1100-207 Lisboa

+351 218 807 030
juridico@centroarbitragemlisboa.pt

Horário: Segunda a sexta – 11h00 às 13h00

cicap@cicap.pt
Horário: Segunda a sexta – 10h00 às 18h00

Caso o AL esteja numa zona com mais de um centro de Arbitragem, pode escolher o que está mais perto, ou anunciar em simultâneo vários centros de Arbitragem.

 

Nota: A regulamentação das condições de funcionamento e requisitos dos «hostels» constará de portaria, ainda não publicada.

  • Insinuar que a sua propriedade tem características que não possui, nem tão-pouco sugerir que a mesma se integra num dos tipos de empreendimentos turísticos legalmente previstos.
  • Promover a sua propriedade utilizando qualquer referência que possa causar qualquer tipo de ambivalência com o sistema de classificação legal utilizado para os empreendimentos turísticos no que se refere à respetiva tipologia, grupo e categoria.

Só podem usar a denominação de «hostel» os estabelecimentos de hospedagem que reúnam os requisitos previstos para o efeito.

As modalidades de Alojamento Local «estabelecimentos de hospedagem» e os «quartos» podem usar comercialmente a designação de «bed & breakfast» ou «guest house».

Placa identificativa

Todos os estabelecimentos de AL têm de ter exposta uma placa identificativa.

Modelo e características das placas identificativas:

Material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10 mm de espessura, com as seguintes características:

 

  • Dimensão de 200 mm × 200 mm;
  • Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);
  • Aplicação com a distância de 50 mm da parede (através de parafusos de aço inox em cada canto: com 8 mm de diâmetro e 90 mm de comprimento).

 

Modelo da Placa Identificativa

A L

(Alojamento Local)

Desde que obedeça ao modelo e características referidas a placa pode ser adquirida junto de qualquer empresa fornecedora.

 

Local onde deve ser afixada:

No «hostel» é obrigatória a afixação no exterior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.

Nos «estabelecimentos de hospedagem», «apartamentos» e «quartos» é obrigatória a afixação junto à entrada do estabelecimento de uma placa identificativa.

 

Óptimo, completou o terceiro passo do processo! Agora basta ler as considerações finais para estar familiarizado com as obrigações regulares pelas quais está responsável.

 

As melhores alternativas ao AL - GuestReady - serviços de gestão de propriedades e alojamentos

Algumas considerações finais {#consideracoes-finais}

Obrigações regulares {#obrigacoes-regulares}

É importante ter conhecimento de quais as obrigações regulares que terá de cumprir agora que iniciou a sua actividade de exploração de um alojamento local:

Taxa Municipal Turística {#taxa-municipal-turistica}

A Taxa Municipal Turística (TMT) foi criada com o objetivo de minimizar os efeitos causados pelo crescimento do turismo e deve ser cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes.

A TMT que não está sujeita a IVA em Lisboa tem o valor de dois euros por hóspedes a partir dos treze anos, por noite, até sete noites.

O Airbnb faz a cobrança automaticamente, num protocolo que tem com a Câmara Municipal; No entanto, outras plataformas exigem que o proprietário trate desse assunto, fazendo a auto-liquidação mensal ou trimestral, através de um portal criado pelas autarquias que cobram esta taxa.

Comunicação ao SEF {#comunicacao-sef}

O Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF) obriga a todos os estabelecimentos que prestem serviços de acomodação, mediante remuneração a cidadãos estrangeiros a comunicar a estadia dos mesmos.

O prazo para fazê-lo é de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento directamente no portal do SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.

Como fazer o registo no SEF

Aconselhamos a fazer o registo na sequência dos passos anteriores uma vez que pode demorar 48h para completar os passos. O registo é feito no SIBA onde tem de inserir o seu e-mail, preencher o formulário com as suas informações, aguardar 48h para receber no e-mail a chave de activação com o código de estabelecimento

Para cada reserva, é necessário obter informações de identificação de cada hóspede por propriedade a comunicar ao SEF.

Obrigações Fiscais {#obrigacoes-fiscais}

Uma vez que tem actividade aberta nas Finanças tem de cumprir com certas obrigações fiscais regulares. Estando enquadrado no regime simplificado – ou seja, no qual o empresário em nome individual trata da sua contabilidade de forma autónoma – tem de:

  • Emitir o recibo até 5 dias após o recebimento do valor da reserva, ou 5 dias após o check-in.
  • Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, tem de enviar o SAF-T às finanças até ao dia 20 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  • Entregar a declaração periódica do IVA (se não for isento). Caso esteja isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;

Entregar o Modelo 30 (rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestações de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%

Outra das vantagens de ter a GuestReady como sua parceira na gestão do seu apartamento é saber que há alguém que faz isto por si e poder estar descansado.

Nota Final: Este guia tem como objectivo ajudar e guiar o futuro anfitrião a obter uma licença de alojamento local. O cumprimento das normas legais em vigor no que diz respeito à boa manutenção da unidade de alojamento local depois da obtenção da licença não estão contemplados neste guia.

[^4]: Artigo 13.º-A da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
[^5]: Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto
[^6]:Orientação Técnica n.o 1/DVO/2014 – Alojamento Local: publicidade

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