Comunicação de hóspedes ao SEF / AIMA – SIBA e Boletins de alojamento

Como registar hóspedes estrangeiros ao SEF na plataforma SIBA?

Uma das obrigações dos proprietários que recebem hóspedes ou inquilinos estrangeiros é a comunicação de hóspedes ao SEF. *

Esta obrigação aplica-se quer operem um Alojamento Local (AL), quer arrendem propriedades ou quartos a curto, médio, ou mesmo longo prazo a inquilinos tradicionais com contrato, e tem um prazo curto para o seu cumprimento.

Os especialistas da GuestReady explicam-lhe em termos muito simples a legislação vigente, os passos para o registo de estadias junto do SEF, como utilizar a plataforma SIBA, quais os curtos prazos a cumprir, e ainda as penalizações em caso de incumprimento. Caso seja hóspede, pode consultar aqui tudo sobre as suas obrigações relativamente ao registo no SEF e taxas turísticas.

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A obrigação de comunicação de hóspedes ao SEF / AIMA

A versão mais recente da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sobre a “ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL” no seu artigo 16.º, alínea 1, estipula que:

“As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, à GNR ou à PSP.”

Isto significa que todas as entidades ou indivíduos que alojem estrangeiros a troco de dinheiro, seja num Alojamento Local,  num quarto arrendado a um estudante Erasmus, ou celebrando um contrato de arrendamento tradicional com um cidadão estrangeiro, têm a obrigação legal de comunicar esse alojamento às autoridades competentes.

Ao longo dos anos, o processo foi simplificado e passou para uma solução obrigatoriamente digital.

Assim, no artigo anterior (15.º), alínea 4, lê-se:

“Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.”

Clarificando a lei, isto significa que já não é obrigatório preencher e assinar em papel os boletins de alojamento e proceder à sua entrega na polícia mais próxima, como se fez por alguns anos, mas torna-se obrigatório registar a atividade e registar os hóspedes ou inquilinos através do “Sistema de Informação de Boletins de Alojamento” (SIBA), sempre online.

NOTA: caso não disponha de qualquer meio informático para proceder ao registo digital dos seus hópedes, deve contactar a sua Junta de Freguesia para solicitar apoio, existindo um protocolo entre o SEF e a ANAFRE para estes casos.

 

Quem é responsável pela comunicação de estadias ao SEF?

Perante a lei, é quem recebe cidadãos estrangeiros a troco de pagamento que deve proceder ao registo da estadia junto das autoridades competentes através do envio dos boletins de alojamento pela plataforma SIBA. Assim, as entidades e indivíduos responsáveis pelo alojamento estarão obrigadas ao registo.

Cidadãos estrangeiros em processo de legalização ou que procedam à alteração da sua morada fiscal para uma morada portuguesa devem igualmente comunicá-lo durante os seus processos legais, mas uma obrigação não substitui nem invalida a outra. Os donos das casas arrendadas a cidadãos estrangeiros, os “senhorios” ou “locadores” dos contratos de arrendamento, são obrigados ao registo dos boletins de alojamento dos seus inquilinos / locatários.

A mesma lógica, por exemplo, também se aplica caso a sua propriedade seja subarrendada a cidadãos estrangeiros. Caso celebre um contrato de arrendamento e o seu inquilino (português ou estrangeiro) subarrende a sua propriedade a cidadãos estrangeiros, a obrigação de registo será do seu inquilino já que este se tornará senhorio dos cidadãos estrangeiros.

 

Como comunicar ao SEF as estadias de estrangeiros

Para poder registar junto das autoridades os seus hóspedes ou inquilinos, deverá primeiro registar-se como utilizador no SIBA. Abaixo, disponibilizamos um passo a passo.

Se precisar de apoio específico, a própria plataforma SIBA disponibiliza um guia de utilizador com diagramas.

 

Como fazer o registo na plataforma SIBA

Primeiro, deverá abrir o site do sistema: https://siba.sef.pt/

 

Na página inicial, poderá observar no canto superior direito as palavras “Área Reservada”:

Secção inicial do site do SIBA / SEF para acesso à sua área reservada

 

Na página seguinte, verá esta opção também no canto superior direito:

 

Depois, deverá deparar-se com este formulário do registo do alojamento:

Formulário registo SIBA

 

Deve fazer um registo no SIBA por cada propriedade, não por cada proprietário. Se arrendar mais do que um quarto ou propriedade, deve criar um registo por alojamento.

Neste formulário, deverá preencher todos os campos (inclusive o NIF, assinalado como não obrigatório):

  • “N.º Id. Fiscal” (NIF):.
    • Deve indicar o seu NIF enquanto proprietário caso esteja a receber hóspedes como inquilinos através de um contrato de arrendamento simples;
    • Deve indicar o seu NIF caso receba hóspedes num AL ou outro tipo de alojamento para o qual tenha aberto atividade a título individual;
    • Deve indicar o NIF da sua empresa caso gira a sua atividade de alojamento através de uma empresa criada para o efeito, e ainda deverá incluir a designação da empresa no mesmo campo.
  • “Tipologia/Classificação”: conforme o registo oficial da sua atividade e/ou do seu estabelecimento.
    • “>A opção “classificação” só se aplica a determinadas categorias (exemplo: tipologia – hotel, classificação – 5 estrelas).
    • “>Caso esteja a registar uma unidade de alojamento local, deverá optar pela opção “Alojamento Local/Apartamento” ou “Alojamento Local/Moradia”.
    • “>Caso esteja a registar um contrato de arrendamento tradicional, seja para apartamento, moradia, quarto, ou parte de fração, numa unidade que não esteja afeta à atividade de AL, mesmo assim, deverá optar pela opção “Alojamento Local/Apartamento”.
  • “C. Atividade Económica” (CAE): deverá respeitar o designado na abertura de atividade ou na certidão permanente da empresa gestora.
    • Deverá clicar no símbolo dos binóculos e depois procurar pelo número ou termo mais próximo. Havendo incompatibilidade entre o registado para a atividade / empresa e a lista fornecida pelo SIBA, por ter havido atualizações por parte das finanças do registo de CAEs, deverá selecionar o equivalente à sua atual atividade económica da lista disponibilizada no SIBA.
    • Caso celebre um contrato de arrendamento, poderá carregar aqui e saltar diretamente uma secção dedicada a essa informação específica, mas em resumo, deverá indicar o CAE “55900 – Outros locais de alojamento”.
  • “Tipologia/Classificação”: conforme o registo oficial da sua atividade e/ou do seu estabelecimento.
    • A opção “classificação” só se aplica a determinadas categorias (exemplo: tipologia – hotel, classificação – 5 estrelas).
  • “Nome da Unidade”: o título oficial da propriedade ou estabelecimento, ou a forma como se refere ao seu alojamento, e como este é conhecido pelo público em geral.
    • No caso de apenas ter uma unidade e de esta não ter nenhum nome em específico, poderá indicar o nome do proprietário.
    • Este campo não está vinculado a um nome “oficial” em muitos casos, sendo antes uma referência de identificação para si e para as operações que realizar através do SIBA para pedidos de apoio ou adequado registo dos hóspedes durante o preenchimento dos boletins. O que queremos dizer com isto é que poderá alterar o nome da propriedade num anúncio do seu alojamento local no Airbnb ou na Booking.com sem precisar de alterar o registo na plataforma do SIBA. Outro exemplo é que, quando precisa de registar vários quartos arrendados a título individual na mesma propriedade, poderá decidir a numeração ou identificação de cada um como preferir. No entanto, para estabelecimentos a operar debaixo de um nome único, inclusive para nomes registados, a situação poderá ser diferente.
  • “Entidade exploradora”: o nome da empresa que explora ou que presta serviço. Caso não recorra a nenhuma empresa de gestão, fazendo a gestão de forma direta, deverá indicar o nome do proprietário.
  • Morada (“Endereço”, “Localidade”, “Código Postal”): deverá clicar nos binóculos e procurar pelo seu código postal, selecionando, depois, a sua morada da lista oficial que lhe será mostrada. Só depois poderá acrescentar os detalhes como o número da porta, andar e fração no campo do Endereço.
  • Contactos: estes dados serão usados para receber as palavras-passes e informação relacionada com o registo da unidade. Deverá introduzir um número de telefone português e sem indicativo, poderá optar por introduzir “N/A” na secção de FAX caso não utilize este sistema, e deverá garantir que o e-mail introduzido não tem erros de digitação.
Aceder ao registo do seu alojamento no SIBA

Ao finalizar o registo, poderá ter de esperar até 48h para receber os dados de acesso à(s) sua(s) conta(s), que receberá por e-mail. Não deve registar novamente os mesmos dados para “acelerar” o processo. Isso apenas fará com que tenha vários alojamentos associados ao seu nome, os quais apenas poderá apagar se contactar a SIBA diretamente por email.

Se precisar de corrigir ou atualizar informação previamente enviada, incluindo a informação da entidade gestora da propriedade, deve igualmente aguardar pelos seus códigos de acesso para poder perceber qual a informação editável e não editável do seu alojamento.

Perdendo o acesso à conta ou necessitando de novos acessos (chave de ativação), inclusive em situações em que a sua equipa de gestão sofra alguma alteração e pretenda preservar a segurança dos seus registos , deve contactar o SIBA diretamente através do envio de um email para siba@sef.pt. Neste email deve indicar o NIF associado ao registo já existente do alojamento, o nome e número desse alojamento, e uma breve explicação sobre o motivo do pedido de suporte. A resposta ou a nova chave de acesso ser-lhe-á enviada também por email.

Caso haja alteração do NIF / da gerência / de informação que não consiga alterar diretamente no SIBA, ou caso pretenda cancelar um registo de alojamento, deve igualmente contactar o SIBA para o mesmo endereço de email, com os mesmos dados (NIF e nome do alojmento), e sempre com uma breve explicação sobre o porquê de necessitar de intervenção da equipa SIBA (siba@sef.pt).

Lembramos que a conta é do alojamento, e a informação que lhe está associada deve ser atualizada em vez de criar mais do que uma conta por quarto / propriedade.

Modos de envio de boletins de alojamento na plataforma SIBA

Ainda nesta etapa, encontrará várias opções no final do formulário de registo relacionadas com o envio da comunicação ao SEF.

A imagem mostra quais as opções de envio dos boletins de alojamento ao SEF. Pode comunicar ao SEF as suas estadias através do upload de ficheiros, de sistema web service ou diretamente na página no portal

 

Há 3 formas de comunicação dos seus hóspedes ao SEF utilizando os boletins do SIBA.

A opção “upload de ficheiros” (em português: carregamento ou importação de ficheiros) implica acesso a um programa de registo de hóspedes ou de gestão hoteleira programado para que, após cada registo de hóspede, possa exportar um ficheiro (ou seja, um documento no seu computador) com os dados dos hóspedes para comunicar ao SEF. Deve depois aceder ao SIBA e carregar os ficheiros através da conta do alojamento para enviar a informação ao SEF.

A segunda opção, “web service”, implica um programa de gestão hoteleiro que envie diretamente esses documentos. Neste caso, o software de gestão seria capaz de tratar de tudo, sem precisar de ficheiros ou documentos paralelos. Normalmente estes programas também procedem ao envio dos boletins durante o momento em que faz o registo, normalmente durante o check-in, de forma a garantir que os prazos legais desta comunicação ao SEF são cumpridos.

Normalmente, os softwares de gestão de propriedades e estadias disponíveis em Portugal já estão programados para funcionar com uma destas duas opções. A opção “web service” será mais simples e exigirá menos trabalho manual do que a de “upload de ficheiros”.

 

A título de exemplo, a GuestReady encarrega-se desta operação em nome dos seus proprietários, e nas suas operações utiliza a sua plataforma própria, o RentalReady, que integra soluções de comunicação de hóspedes ao SEF ainda mais simples e seguras.

Através de um envio “web service”, o nosso software de gestão de propriedades envia automaticamente um link privado para o boletim de cada hóspede que reservar connosco em Portugal, para que este o preencha em segurança. Junto, enviamos também um pequeno esclarecimento sobre esta obrigação legal e, quando adequado, também sobre as taxas turísticas. As nossas equipas locais depois procedem à verificação e validação destes formulários para garantir o correto preenchimento da informação obrigatória. Só após a validação de cada boletim enviamos os dados de acesso à propriedade aos hóspedes, desde a morada completa aos códigos de entrada ou opções de check-in presencial. A GuestReady cumpre assim todas as normas da proteção de dados e assegura a adequada comunicação de hóspedes ao SEF.

 

Caso não utilize um programa de gestão hoteleira, de propriedades ou estadias, poderá preencher os registos diretamente na plataforma SIBA, que será a opção “página no portal“. Assim, deve abrir o site do SIBA (www.siba.sef.pt), aceder à conta do alojamento, e preencher um formulário online para comunicar os seus hóspedes ao SEF.

Se pretender alterar o método de envio após finalizar o registo do seu alojamento, também deverá contactar o apoio do SIBA por email (siba@sef.pt).

Se tiver um acidente e não conseguir utilizar o método habitual de envio dentro do prazo por motivos de força maior (problemas eletrónicos ou de acesso à internet, por exemplo), deverá igualmente informar o SIBA por email, explicando a situação e as restrições, e comprometendo-se com o envio da informação posteriormente, o mais rapidamente possível.

Para saber mais sobre os diferentes modos de envio, consulte este endereço no portal SIBA.

 

Registo SIBA para arrendamento e não Alojamento Local

Uma das principais questões que recebemos prende-se com o registo de propriedades quando não é desenvolvida a atividade de Alojamento Local. Este é o caso de proprietários que arrendem as suas propriedades por alguns meses no verão, ou arrendem quartos a estudantes Erasmus, imóveis a longo prazo a estrangeiros com contratos tradicionais, ou os que optem por arrendamentos flexíveis e rentáveis, os arrendamentos a curto e a médio prazo.

 

SABIA QUE: A GuestReady é especialista na gestão de propriedades, incluindo de arrendamentos a curto e médio prazo. Fale connosco e conheça as alternativas ao alojamento local mais adequadas para si. Contacte-nos diretamente ou calcule agora o potencial de rendimento da sua propriedade.

 

De acordo com a plataforma SIBA, deverá selecionar a tipologia “Alojamento local/apartamento” também quando procede ao arrendamento de “quartos, frações de casa ou toda a casa (apartamento, vivenda, quinta, entre outros)” a cidadãos estrangeiros, incluindo quando celebre contratos de arrendamento.

Em relação ao CAE, os responsáveis pelo SIBA indicam que deverá optar pelo CAE “55900 – Outros locais de alojamento”.

 

Registo SIBA para arrendamentos ou estadias mais longas do que um ano

No preenchimento dos boletins de estadias, é obrigatório que proprietários indiquem a data de entrada e de saída. No entanto, esta questão torna-se um problema quando se celebra um contrato de arrendamento, o que obriga a uma “estadia mínima” de pelo menos um ano, especialmente porque a plataforma SIBA não permite a comunicação de data de saída com mais de um ano.

Nestes casos, é obrigatório a cada ano, no dia 1 de janeiro, comunicar o check-out para o ano anterior, e em simultâneo comunicar o check-in para o novo ano.

 

Alojar sem retribuição financeira

Caso receba em sua casa cidadãos estrangeiros sem que haja lugar a retribuição financeira, não está obrigado a comunicá-lo ao SEF.

Apenas proprietários ou gestores que cobrem dinheiro para albergar estrangeiros estão obrigados ao registo.

 

Como conseguir mais apoio durante o registo na plataforma SIBA?

Caso se esteja a questionar de qual o CAE ou outros itens que deva introduzir como senhorio, aconselhamos que confira qual a melhor forma de registo para a sua situação legal e fiscal junto da Autoridade Tributária, de um conselheiro jurídico / advogado da sua confiança, ou mesmo junto da equipa de apoio da plataforma SIBA.

Caso confie a gestão da sua propriedade a uma empresa de gestão de arrendamentos a curto e a médio prazo como a GuestReady, as suas equipas integram especialistas em alojamento local e arrendamentos a inquilinos estrangeiros, estando sempre preparadas para esclarecer qualquer questão, cumprir com os requisitos obrigatórios de empresa gestora, e automatizar ao máximo as obrigações que não pode delegar enquanto proprietário.

Como com todas as obrigações legais, a falta de conhecimento não é considerada motivo válido para isenção de registo na plataforma ou para perdão de registo incorreto.

Se encontrar algum problema, a plataforma oferece uma secção de esclarecimento de dúvidas gerais neste endereço, e uma secção de ajuda técnica neste endereço aqui, além de apoio por e-mail para o endereço siba@sef.pt.

Comunicação dos hóspedes ao SEF

 

Informação obrigatória de comunicação ao SEF / AIMA

Quando cria e preenche um boletim de alojamento, deve preparar-se para o fazer para todos os hóspedes estrangeiros que se alojarão na sua propriedade, incluindo menores, bebés ou os portadores de título de residência ou visto. Isto significa que cidadãos portugueses serão os únicos isentados de ser registados junto do SEF.

Talvez se tenha cruzado com informação sobre as exceções criadas no passado para simplificar o processo de registo, antes de se convencionar o envio destas comunicações através do sistema SIBA. Estas exceções aplicavam-me a situações em que se hospedavam casais, grupos e hóspedes menores e ainda se utilizavam boletins em papel para o seu registo. Antes, e segundo uma convenção do espaço Schengen, seria válido recolher apenas “a assinatura” dos pais dos menores, de um membro de um grupo, ou de um cônjugue. No entanto, a plataforma SIBA dispensa (na verdade, não permite) o uso de assinaturas físicas.

Conforme os novos meios de registo, e a obrigatoriedade do uso da plataforma SIBA, e as autoridades clarificam esta questão nas páginas de esclarecimentos do sistema.

Abaixo, as respostas disponibilizadas pela plataforma SIBA:

 

Durante o registo em si, deve recolher dados obrigatórios que nem sempre poderá obter simplesmente observando o documento de identificação dos seus hóspedes. Por exemplo, o país de residência poderá não ser o país de nacionalidade ou de emissão do documento de identificação apresentado. Para garantir o correto preenchimento desta informação, deverá manter uma boa comunicação e esclarecer a obrigatoriedade da recolha desta informação junto dos seus hóspedes ou inquilinos.

Dados obrigatórios durante o preenchimento de cada boletim de alojamento:

      1. Nome completo;
      2. Nacionalidade;
      3. Data de nascimento;
      4. Número de documento;
      5. Tipo de documento;
      6. País emissor do documento;
      7. País de residência;
      8. Data de check-in;
      9. Data de check-out.

Dados opcionais:

      1. Local de nascimento;
      2. Local de residência.

 

⚠️ Tenha ainda em atenção que, relativamente ao país, deverá utilizar o código respetivo conforme a lista disponibilizada no SIBA! A lista e respetivos códigos podem ser consultados neste endereço da plataforma SIBA. Isto torna-se relevante em casos muito especiais. Caso abra a página e veja um bloco de branco com elementos que não são legíveis, carregue na caixinha “XML” de forma a que o visto (✅) desapareça. Isto fará com que a página passe do exemplo 1 para o exemplo 2, abaixo.

 

Prazos para a comunicação das estadias ao SEF

Deverá comunicar todas as estadias, incluindo a data de chegada e de partida, e perto da chegada dos seus hóspedes.

Terá 3 dias úteis para o envio de cada boletim a partir da data de check-in, e de outros 3 dias úteis após o final da estadia para comunicar ao SEF a partida dos cidadãos estrangeiros.

No entanto, caso comunique ambas as datas, de chegada e de partida, aquando do registo de chegada, não é necessário enviar um segundo boletim após o check-out.

Para a comunicação de estadias superiores a 1 ano, recomendamos a consulta desta secção, mas resumidamente, será necessário o envio de novas informações anualmente a 1 de janeiro.

 

Documentos válidos para comunicação de boletins de alojamento ao SEF

Nem todos os documentos “pessoais” serão válidos para identificação dos seus hóspedes para comunicação ao SEF.

A lista aceite pelas autoridades competentes segue o estipulado na mesma lei que obriga a esta comunicação (mais especificamente, nos artigos 9.º e 10.º n.º 3 da Lei 23/2007, de 4 de Julho). A saber-se, deixamos abaixo a lista de documentos que os hóspedes devem apresentar durante o check-in, estando esta lista também disponibilizada nas secções de ajuda da plataforma SIBA:

      1. Passaporte ou documento que o substitua.
      2. Bilhete de Identidade ou documento que o substitua:
      3. Documentos emitidos ao abrigo das convenções relevantes entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte;
      4. Laissez-passer emitido pelas autoridades do Estado de que são nacionais ou do Estado que os represente;
      5. Licença de voo ou do certificado de tripulante;
      6. Documento de identificação de marítimo, quando em serviço;
      7. Cédula de inscrição marítima, quando em serviço;
      8. Título de residência, prorrogação de permanência ou com o cartão de identidade atribuído aos diplomatas e respetivo pessoal administrativo e doméstico ou equiparado, aos funcionários das organizações internacionais com sede em Portugal e membros das suas famílias;
      9. Boletim de nascimento ou averbamentos no passaporte dos progenitores ou por quem exerce o poder paternal relativamente a menores.
      10. Outros documentos emitidos por autoridades nacionais ou estrangeiras quando, por razões atendíveis, (furto, roubo, etc.) a pessoa não pode apresentar o passaporte ou qualquer outro documento.

A título de exemplo, caso receba hóspedes americanos que procurem apresentar cartas de condução como documentos de identificação, deve tentar solicitar o passaporte para o preenchimento adequado do formulário, exceto em situação de roubo. Salientamos ainda que na ausência ou recusa de apresentação de documento de identificação válido, é obrigatório contactar a polícia local e/ou as autoridades consulares.

 

Comunicação ao SEF de estadias de cidadãos em situação irregular

Caso hospede um cidadão estrangeiro, a troco de remuneração financeira, deve sempre efetuar o registo. Isto também será o caso quando hospedar cidadãos em situação irregular.

Não é ilegal hospedar ou arrendar a sua propriedade a troco de compensação monetária. No entanto, estará em incumprimento das suas obrigações legais caso não comunique uma estadia ao SEF dentro destas condições. Como explicamos antes, esta responsabilidade de registo é do proprietário e as consequências do incumprimento também.

 

Consequências do incumprimento da comunicação ao SEF

A mesma Lei que temos vindo a citar (23/2007) tem um artigo dedicado às consequências do incumprimento da obrigação da comunicação dos boletins de alojamento ao SEF por meio eletrónico, correspondendo a sanções pecuniárias.

A coima do incumprimento da comunicação ao SEF é paga de acordo com o número de boletins ou omissos ou enviados em atraso, indo dos 100 aos 2.000 euros.

Deixamos as condições e valores das coimas a pagar, com negrito nosso:

Falta de comunicação do alojamento
1 – A omissão de registo em suporte electrónico de cidadãos estrangeiros, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º, ou a não apresentação do boletim de alojamento, nos termos do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 16.º, constitui contra-ordenação punível com as seguintes coimas:
a) De (euro) 100 a (euro) 500, de 1 a 10 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso;
b) De (euro) 200 a (euro) 900, de 11 a 50 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso;
c) De (euro) 400 a (euro) 2000, no caso de não terem sido remetidos os boletins ou estiver omisso o registo referente a mais de 51 cidadãos.
2 – Em caso de incumprimento negligente do prazo de comunicação do alojamento ou da saída do cidadão estrangeiro, o limite mínimo e máximo da coima a aplicar é reduzido para um quarto.
No entanto, o próprio SIBA alerta para uma segunda situação — o alojamento a troco de dinheiro de cidadãos estrangeiros em situação vulnerável — que poderá levar a sanções de pena de prisão.
De acordo com a plataforma SIBA, o não cumprimento da obrigação da comunicação da estadia ao SEF nessas circunstâncias poderá infringir os números 2 a 4 do artigo 183.º, o artigo do “Auxílio à imigração ilegal”, por poder ser interpretado como “favorecimento da permanência ilegal de cidadão estrangeiro em território nacional com intenção lucrativa”:
Auxílio à imigração ilegal
(…)
2 – Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
3 – Se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
4 – A tentativa é punível.
(…)

 

A qualquer uma das situações (coima ou pena de prisão) poderão também ser somadas sanções acessórias.

 

Resumo da comunicação das estadias ao SEF

      • A comunicação é obrigatória para proprietários ou gestores que alojem cidadãos estrangeiros a troco de dinheiro, independentemente da duração da estadia (1 dia ou até mais de 1 ano);
      • Esta comunicação deve obrigatoriamente ser feita online através da plataforma SIBA (quer diretamente no site, quer através de programa de gestão hoteleira compatível);
      • Deve registar cada unidade de alojamento sob a sua gestão, seja propriedade, quarto ou parte de casa;
      • Deve emitir um boletim por hóspede, estando obrigado ao registo de todos os hóspedes estrangeiros que paguem por uma estadia sem exceções;
      • No caso de ausência de apresentação de documento válido por parte dos seus hóspedes, deverá solicitar apoio junto das autoridades;
      • O registo deve ser feito num prazo de 3 dias úteis após a chegada dos hóspedes. Se o boletim de chegada contiver a data de partida, basta enviar um boletim por hóspede;
      • O não envio ou envio tardio de boletins poderá ser punido com coimas de 100 a 2.000 euros e, em determinados casos, a pena de prisão.

 

Uma empresa de gestão que cuida de tudo

A GuestReady é especialista nestes temas, já que se encarrega da gestão das obrigações legais dos seus proprietários, e ainda oferece um software de gestão e simplificação destes registos aos operadores turísticos concorrentes que utilizam o nosso programa, o RentalReady.

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Para esclarecer as suas dúvidas e entrar em contacto com a nossa equipa, poderá também utilizar o formulário abaixo.

 

 

* O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi transformado na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Porém, por simplificação (familiaridade com o organismo do SEF por parte dos nossos leitores e manutenção do termo “SEF” nos materiais de apoio fornecidos pelo próprio Sistema de registo de boletins, e-mails de contacto, e endereço de registo), mantivemos o nome SEF ao longo deste artigo.

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