Guia para o envio do comprovativo de exercício de atividade de alojamento local

O comprovativo de exercício de atividade do alojamento local

Atualização outubro de 2024: todas as referências a este comprovativo e à sua obrigatoriedade, incluindo as penalizações de quem não o conseguiu cumprir, foram revertidas.

Leia tudo sobre a nova legislação para o AL.


Artigo original

O pacote “Mais Habitação” trouxe novas medidas para o alojamento local em Portugal, incluindo algumas regras específicas sobre a caducidade de licenças já existentes.

Após a publicação da nova lei a 6 de outubro de 2023, os titulares de registos de AL passam a dispor de 2 meses para comprovarem a manutenção da sua atividade para poderem manter a sua licença. Isto significa que o devem fazer até 7 de dezembro de 2023.

 

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Atualização: o novo prazo é até às 23:59 do dia 13 de dezembro de 2023. Adicionalmente, caso não consiga enviar o comprovativo por problemas técnicos do e-balcão, deverá tentar limpar a cache (instruções para o Google Chrome aqui, Safari do iPhone ou iPad aqui, Firefox aqui) e tentar novamente.

Caso apenas procure o endereço onde pode realizar o envio, pode carregar aqui para abrir a página do ePortugal dedicada ao envio do comprovativo de manutenção de atividade de alojamento local.

Caso tenha dúvidas ou procure mais informação sobre este procedimento, encontrará neste artigo uma revisão da lei, uma descrição dos comprovativos que poderá enviar, e um passo a passo com imagens sobre o processo de envio do comprovativo, incluindo para quem tenha mais do que um registo de alojamento local e se questione sobre como comprovar a atividade de cada AL.

Como comprovar o exercício de atividade de alojamento local?

Clique aqui para abrir diretamente o nosso guia passo a passo

 

O Mais Habitação e o comprovativo de exercício de atividade de alojamento local

O pacote Mais Habitação apresenta um novo artigo (art.º 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro) onde são abordados todos os novos cenários que levarão à caducidade dos registos de alojamento local existentes.

De forma simples, este novo artigo informa que todos os titulares de licenças de alojamento local devem comprovar a manutenção da atividade para que o seu registo não seja cancelado pela câmara municipal local automaticamente.

A esta condição surge a exceção única dos titulares de alojamentos locais a operar na sua residência própria e permanente e que não os arrendem mais do que 120 dias por ano. No entanto, o envio do comprovativo pede ser realizado por quem arrenda a própria habitação, pelo que, caso a sua situação lhe cause incerteza, aconselhe-se junto de um advogado / contabilista, ou um especialista do setor do alojamento local.

Para o envio deste comprovativo os proprietários ou titulares de registos dispõem de dois meses desde a entrada em vigor da lei, sendo assim o dia 13 de dezembro de 2023 o último dia possível para o envio deste documento.

Para a comunicação da manutenção de atividade, os titulares das licenças de alojamento local deverão usar o balcão único eletrónico, acedendo à gestão de serviços para alojamento local. Poderá encontrar um passo a passo ilustrado neste artigo, ou clicar diretamente neste endereço para abrir o e-balcão na página correspondente. Será necessário ter o seu número de registo de AL e um dos três documentos que indicamos abaixo.

 

Qual é a declaração contributiva que comprova o exercício de atividade de alojamento local?

Uma das principais questões levantadas pelos titulares de licenças AL é que comprovativo deve ser enviado até dia 13 de dezembro de 2023.

A GuestReady recebeu um esclarecimento diretamente do Turismo de Portugal, que posteriormente foi também publicado no site do e-balcão, explicando as várias opções possíveis.

Os titulares de registos de alojamento local podem enviar através do balcão único eletrónico:

  • A última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou
  • A última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local.

Assim, ficará ao critério de cada titular qual a declaração que prefere enviar.

Caso se trate de atividade iniciada este ano junto das Finanças, o titular deverá apresentar uma declaração de IVA ou, não dispondo ainda de uma, deverá apresentar antes a declaração de início de atividade.
Caso tenha mais de um registo, deverá repetir o processo para cada um dos registos, mas poderá enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos.

Como enviar o comprovativo de exercício de atividade de AL através do balcão único eletrónico

Deixamos um passo a passo ilustrado sobre o procedimento mais abaixo.

De forma resumida:

  • Deverá aceder ao e-balcão e selecionar a atividade de alojamento local na página inicial.
  • Na página seguinte, deverá selecionar a última opção de serviço, Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local.
  • Nesta página, deverá indicar a sua localização para poder continuar.
  • Deverá em seguida aceder à sua área reservada, utilizando para isso, por exemplo, a sua Chave Móvel Digital.
  • Depois, ser-lhe-á pedido o número do seu registo de AL. Caso tenha vários registos, deverá repetir o processo para cada um após terminar o primeiro processo.
  • Quando indicar um registo de alojamento local, a página apresentará a maioria da informação pré-preenchida, pelo que deverá apenas verificar se todos os dados se encontram corretos em relação ao titular e ao próprio AL.
  • Deve depois enviar o comprovativo, anexando-o ao processo e carregando-o no site.
  • Na página seguinte, será obrigado a confirmar a veracidade das informações preenchidas antes de poder continuar.
  • O processo apresentará um custo (0,00€) na secção de pagamento, e estará concluído com sucesso.

Guia ilustrado passo a passo para o envio do comprovativo do exercício de atividade de alojamento local

A GuestReady oferece ajuda a todos os seus clientes e está disponível para os auxiliar com os processos burocráticos obrigatórios ao exercício da atividade. Carregue aqui e contacte a nossa equipa para saber mais sobre como apoiamos os nossos proprietários e se precisar de ajuda com qualquer um dos passos.

Caso pretenda saltar os passos de acesso à página do envio do comprovativo, clique aqui para ser redirecionado diretamente para a página do serviço. Retome este guia a partir do passo 6 (ou clique aqui).

Caso prefira acompanhar o passo a passo, basta continuar a ler o artigo.

 

O passo a passo

01. De forma a poder enviar o seu comprovativo, deverá aceder ao e-balcão / balcão único eletrónico em https://eportugal.gov.pt/
Página inicial do site ePortugal, o balcão único eletrónico
02. A página do balcão único eletrónico tem por vezes alguns problemas técnicos quando os utilizadores tentam aceder às suas áreas reservadas (contas pessoais) em páginas que não sejam a página inicial. Este problema é recorrente e público, surgindo por vezes avisos na plataforma (incluindo nas nossas imagens abaixo). Assim, recomendamos sempre que aceda à sua área reservada antes de continuar, clicando no canto superior direto e usando a sua chave móvel digital ou o cartão de cidadão (caso disponha de um leitor físico de cartões).

Aceder à área reservada para poder enviar o comprovativo de manutenção da atividade de alojamento local através do balcão único eletrónico

Nota: Se tiver problemas de acesso usando a sua chave móvel digital, será necessário consultar os artigos de ajuda deste serviço, que poderá encontrar ao carregar aqui. A nossa equipa também está disponível para ajudar remotamente os proprietários e parceiros GuestReady com estes passos.
03. Regressando à página inicial, deverá descer e selecionar Licenciamento de atividades económicas – Alojamento local
Aproximação da secção de serviços do balcão único eletrónico
04. Garantindo estar dentro da sua área reservada, chegará à página dedicada ao alojamento local.
ePortugal e página do alojamento local
05. Deverá descer nesta página até encontrar os vários serviços que pode realizar relativamente à sua licença de alojamento local. Deverá selecionar a última opção: Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local.
Passo 5 - serviço a selecionar para comprovar a manutenção de atividade
06. Dentro desta página, será provável que encontre avisos do site ePortugal recomendando que aceda à sua conta antes de prosseguir com o processo devido aos frequentes erros do serviço eletrónico. A GuestReady reforça a mesma recomendação.
07. Ainda nesta página, poderá encontrar um pequeno resumo do procedimento antes de continuar.
Página do ePortugal para o envio do comprovativo de manutenção da atividade de alojamento local
08. Desça na página e selecione a sua localização para poder continuar. Após selecionar o distrito, ser-lhe-á solicitado o município para que o comprovativo seja já associado à câmara municipal. A título de exemplo, selecionamos o Distrito e o Município do Porto. Clique depois em “Ver”.
ePortugal e página do alojamento local
09. Na página seguinte, deverá indicar o número do registo de alojamento local cujo exercício procura comprovar. Note que, como já explicamos, caso tenha mais de um registo para o qual necessite de realizar este serviço, deverá repetir estes passos novamente para cada registo, após terminar o primeiro processo.
Relembramos que o formato do registo AL é de números seguidos de “/AL”, como por exemplo “123456/AL”.
ePortugal e página do alojamento local
10. Na página seguinte, identifique-se como o autor deste processo. Deverá indicar os seus dados e formas de contacto. Todos os campos assinalados são obrigatórios. Confirme, por favor, que não tem qualquer erro no e-mail que introduzir. Os comprovativos destes processos são enviados por e-mail.
ePortugal e página do alojamento local
11. Nas páginas seguintes, encontrará toda a informação sobre os titulares do registo de alojamento local e do próprio AL já preenchida. Deverá verificar a informação e continuar.
As imagens abaixo têm a informação sensível censurada, mas os campos a cinzento escuro também já deverão estar preenchidos no seu processo.
ePortugal e página do alojamento local
ePortugal e página do alojamento local
12. IMPORTANTE – O ENVIO DO DOCUMENTO: Na página seguinte, deverá selecionar se a propriedade é também a sua propriedade de habitação permanente ou não. Após indicar que não, ser-lhe-á pedido o comprovativo, que deverá carregar clicando em “Choose file”. Recordemos: deverá enviar uma declaração contributiva (IVA ou IRS/IRC) ou a declaração de início de atividade (caso tenha aberto a atividade este ano e não disponha de nenhum outro documento).
Só depois poderá carregar em “Carregar documento” para o enviar através do e-balcão. Em seguida, selecione “Continuar” no canto inferior direito.
ePortugal e página do alojamento local
13. No passo seguinte, apenas tem de confirmar que os documentos e dados são verdadeiros, e poderá continuar novamente.
ePortugal e página do alojamento local

 

14. No final, só deverá confirmar o resumo do processo. Ser-lhe-á mostrado um campo de “pagamento” (valor: 0,00€) ao terminar o processo. Também receberá um e-mail com a confirmação do envio da documentação.

 

O apoio da GuestReady

Apesar de a GuestReady não poder enviar estes documentos em nome dos seus clientes devido às informações confidenciais dos comprovativos fiscais, encontra-se disponível para os acompanhar remotamente em todos os passos do processo. Confie nos especialistas. Descubra hoje mesmo como o podemos ajudar a rentabilizar a sua propriedade e a simplificar toda a burocracia e gestão, devolvendo-lhe tempo, tranquilidade e aumentando os seus rendimentos.

 

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