Guia para o envio do comprovativo de exercício de atividade de alojamento local
O comprovativo de exercício de atividade do alojamento local
Atualização outubro de 2024: todas as referências a este comprovativo e à sua obrigatoriedade, incluindo as penalizações de quem não o conseguiu cumprir, foram revertidas.
Leia tudo sobre a nova legislação para o AL.
Artigo original
O pacote “Mais Habitação” trouxe novas medidas para o alojamento local em Portugal, incluindo algumas regras específicas sobre a caducidade de licenças já existentes.
Após a publicação da nova lei a 6 de outubro de 2023, os titulares de registos de AL passam a dispor de 2 meses para comprovarem a manutenção da sua atividade para poderem manter a sua licença. Isto significa que o devem fazer até 7 de dezembro de 2023.
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Atualização: o novo prazo é até às 23:59 do dia 13 de dezembro de 2023. Adicionalmente, caso não consiga enviar o comprovativo por problemas técnicos do e-balcão, deverá tentar limpar a cache (instruções para o Google Chrome aqui, Safari do iPhone ou iPad aqui, Firefox aqui) e tentar novamente.
Caso apenas procure o endereço onde pode realizar o envio, pode carregar aqui para abrir a página do ePortugal dedicada ao envio do comprovativo de manutenção de atividade de alojamento local.
Caso tenha dúvidas ou procure mais informação sobre este procedimento, encontrará neste artigo uma revisão da lei, uma descrição dos comprovativos que poderá enviar, e um passo a passo com imagens sobre o processo de envio do comprovativo, incluindo para quem tenha mais do que um registo de alojamento local e se questione sobre como comprovar a atividade de cada AL.
Como comprovar o exercício de atividade de alojamento local?
Clique aqui para abrir diretamente o nosso guia passo a passo
O Mais Habitação e o comprovativo de exercício de atividade de alojamento local
O pacote Mais Habitação apresenta um novo artigo (art.º 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro) onde são abordados todos os novos cenários que levarão à caducidade dos registos de alojamento local existentes.
De forma simples, este novo artigo informa que todos os titulares de licenças de alojamento local devem comprovar a manutenção da atividade para que o seu registo não seja cancelado pela câmara municipal local automaticamente.
A esta condição surge a exceção única dos titulares de alojamentos locais a operar na sua residência própria e permanente e que não os arrendem mais do que 120 dias por ano. No entanto, o envio do comprovativo pede ser realizado por quem arrenda a própria habitação, pelo que, caso a sua situação lhe cause incerteza, aconselhe-se junto de um advogado / contabilista, ou um especialista do setor do alojamento local.
Para o envio deste comprovativo os proprietários ou titulares de registos dispõem de dois meses desde a entrada em vigor da lei, sendo assim o dia 13 de dezembro de 2023 o último dia possível para o envio deste documento.
Para a comunicação da manutenção de atividade, os titulares das licenças de alojamento local deverão usar o balcão único eletrónico, acedendo à gestão de serviços para alojamento local. Poderá encontrar um passo a passo ilustrado neste artigo, ou clicar diretamente neste endereço para abrir o e-balcão na página correspondente. Será necessário ter o seu número de registo de AL e um dos três documentos que indicamos abaixo.
Qual é a declaração contributiva que comprova o exercício de atividade de alojamento local?
Uma das principais questões levantadas pelos titulares de licenças AL é que comprovativo deve ser enviado até dia 13 de dezembro de 2023.
A GuestReady recebeu um esclarecimento diretamente do Turismo de Portugal, que posteriormente foi também publicado no site do e-balcão, explicando as várias opções possíveis.
Os titulares de registos de alojamento local podem enviar através do balcão único eletrónico:
- A última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou
- A última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local.
Assim, ficará ao critério de cada titular qual a declaração que prefere enviar.
Como enviar o comprovativo de exercício de atividade de AL através do balcão único eletrónico
Deixamos um passo a passo ilustrado sobre o procedimento mais abaixo.
De forma resumida:
- Deverá aceder ao e-balcão e selecionar a atividade de alojamento local na página inicial.
- Na página seguinte, deverá selecionar a última opção de serviço, Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local.
- Nesta página, deverá indicar a sua localização para poder continuar.
- Deverá em seguida aceder à sua área reservada, utilizando para isso, por exemplo, a sua Chave Móvel Digital.
- Depois, ser-lhe-á pedido o número do seu registo de AL. Caso tenha vários registos, deverá repetir o processo para cada um após terminar o primeiro processo.
- Quando indicar um registo de alojamento local, a página apresentará a maioria da informação pré-preenchida, pelo que deverá apenas verificar se todos os dados se encontram corretos em relação ao titular e ao próprio AL.
- Deve depois enviar o comprovativo, anexando-o ao processo e carregando-o no site.
- Na página seguinte, será obrigado a confirmar a veracidade das informações preenchidas antes de poder continuar.
- O processo apresentará um custo (0,00€) na secção de pagamento, e estará concluído com sucesso.
Guia ilustrado passo a passo para o envio do comprovativo do exercício de atividade de alojamento local
A GuestReady oferece ajuda a todos os seus clientes e está disponível para os auxiliar com os processos burocráticos obrigatórios ao exercício da atividade. Carregue aqui e contacte a nossa equipa para saber mais sobre como apoiamos os nossos proprietários e se precisar de ajuda com qualquer um dos passos.
Caso pretenda saltar os passos de acesso à página do envio do comprovativo, clique aqui para ser redirecionado diretamente para a página do serviço. Retome este guia a partir do passo 6 (ou clique aqui).
Caso prefira acompanhar o passo a passo, basta continuar a ler o artigo.
O passo a passo
O apoio da GuestReady