Os condomínios e o alojamento local – Mais Habitação

Os condomínios e o alojamento local

O regulamento do “Mais Habitação” engloba alterações legislativas criadas com o intuito de facilitar o acesso à habitação a preços acessíveis.

Apesar de se debruçar sobre inúmeros aspetos dos vários mercados imobiliários em Portugal, do arrendamento à compra para revenda, o Mais Habitação também veio alterar algumas leis específicas relativas ao alojamento local.

Neste artigo, debruçamo-nos sobre as que definem o papel dos condomínios na emissão, manutenção e cancelamento de licenças afetas a propriedades inseridas em prédios ou edifícios em propriedade horizontal, e nos novos direitos dos condóminos desses prédios e edifícios onde exista um AL em atividade.

Os condomínios e o alojamento local – alterações do Mais Habitação

As considerações e novas leis que explicamos abaixo aplicam-se a todas as situações em que a propriedade em questão seja uma fração autónoma de um edifício ou parte de prédio em regime de propriedade horizontal.

Estas considerações também se aplicam a todo o território português, incluindo os territórios do interior e as regiões autónomas, que se encontram isentas de outras restrições mais fortes como a suspensão de licenças.

 

Os condomínios e a emissão de novas licenças de alojamento local

Caso um proprietário pretenda requisitar uma licença de alojamento local para um apartamento inserido em prédio com condomínio organizado, poderá passar a necessitar de acrescentar ao seu pedido de emissão de licença (enviado como habitual através do portal do ePortugal) uma ata de assembleia de condomínio que autorize expressamente essa instalação e o novo uso da fração para alojamento local.

Encontram-se isentos desta obrigatoriedade:

  • As propriedades cujo pedido de emissão de licença de alojamento local tenha sido previamente autorizada pelo mesmo condomínio, mesmo que por outros titulares;
  • As propriedades cujo título de propriedade horizontal autorize desde logo a instalação do AL.

Os condomínios e o cancelamento de licenças de alojamento local

O papel do condomínio passa a ser crucial para a manutenção das licenças de alojamento locais já existentes.

A partir do dia 6 de outubro de 2023, é possível que, em prédios destinados a habitação, dois terços (aproximadamente 66%) dos condóminos decidam sobre o cancelamento imediato das licenças de AL existentes no edifício.

Para este processo, esta decisão deve ser votada numa reunião de condomínio e a respetiva ata deverá ser depois encaminhada, através do Balcão Único Eletrónico do ePortugal, para a câmara municipal correspondente. A câmara deve atuar em conformidade num prazo máximo de 60 dias desde a data de envio do pedido de cancelamento, procedendo à sua anulação imediata.

Efeitos permanentes do cancelamento da licença de alojamento local por decisão do condomínio

Caso o condomínio exija o cancelamento de uma determinada licença de alojamento local, a mesma propriedade não poderá requisitar uma nova licença, mesmo que o pedido seja feito por outros titulares, até que haja uma nova ata do condomínio a permitir a emissão do novo título.

Outras obrigações do alojamento local para com o condomínio

Contacto permanente

Além das questões relacionadas com as licenças de alojamento local, passa também a estar legislada uma nova obrigação para os alojamentos locais inseridos nestes prédios: caso o condomínio o requisite, será necessário providenciar aos restantes condóminos um número de telefone para contacto que esteja disponível 24h.

Este número de telefone poderá ser o do próprio proprietário da fração afeta ao AL, ou poderá ser o contacto de um gestor, como uma empresa de gestão de alojamento local. Este tipo de responsabilidades, quando assumidas por entidades profissionais, asseguram a disponibilidade de uma equipa pronta a reagir e a auxiliar com qualquer situação que requeira atenção, seja urgente ou não, 24h por dia.

 

GuestReady Gestão de Alojamento Local

Aviso de ruído

Passa a ser obrigatório para todos os alojamentos locais “instalados em frações autónomas de edifício constituído em propriedade horizontal” a colocação de um aviso que informe os hóspedes do regulamento do ruído. Isto não se aplica apenas aos edifícios com condomínio organizado, mas acrescentamos este novo requisito legal a este artigo por os edifícios com condomínio serem, normalmente, edifícios em propriedade horizontal.

O regulamento do ruído pode ser consultado online no site do Governo Português, correspondendo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto.

O ruído “associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes” que “pela sua duração, repetição ou intensidade seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade” é o chamado “ruído de vizinhança” (artigo 3.º).

O horário de descanso e durante o qual é obrigatório, para os hóspedes e outros condóminos, evitarem incomodar os vizinhos, é entre as onze da noite e as sete da manhã, e a polícia tem o direito de ordenar a sua cessação imediata em caso de denúncias de incómodo por parte dos vizinhos dentro deste horário (artigo 24.º).

Os alojamentos locais inseridos em edifícios passam assim a ser obrigados a avisar os hóspedes destas regras de boa convivência, devendo afixar em local visível esta informação.

 

Boas relações e profissionalismo

As relações entre condóminos devem ser sempre respeitadas e mantidas com cuidado, incluindo entre os condóminos permanentes e os visitantes dos alojamentos locais.

Para isto, é obrigatório que os proprietários vetem os pedidos de reserva de hóspedes problemáticos, definam claramente regras que protejam a integridade, não só da sua propriedade, mas de todo o edifício, e esclareçam com os hóspedes todas as dúvidas de atividades permitidas e desaconselhadas, desde o primeiro contacto.

A GuestReady oferece este serviço através da sua gestão completa de propriedades em regime de alojamento local ou as arrendadas em mercados alternativos, enquanto trabalha diariamente para aumentar os rendimentos de todos os proprietários.

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